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O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, segundo a Lei nº 8.213/1991, dentro do Regime Geral de Previdência Social,
podem ser classificados como segurados obrigatórios como empregado.
podem ser classificados como segurados obrigatórios equiparados aos empregados domésticos.
podem ser classificados como segurados facultativos como contribuinte individual.
podem ser classificados como segurados obrigatórios como contribuinte individual.
não são segurados.