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O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto...

O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, segundo a Lei nº 8.213/1991, dentro do Regime Geral de Previdência Social,


A

podem ser classificados como segurados obrigatórios como empregado.


B

podem ser classificados como segurados obrigatórios equiparados aos empregados domésticos.


C

podem ser classificados como segurados facultativos como contribuinte individual.


D

podem ser classificados como segurados obrigatórios como contribuinte individual.


E

não são segurados.