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A Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, estabelece no art. 1º que a assistência social:
Política de Seguridade Social junto à saúde, educação e previdência social, não contributiva, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Direito da pessoa idosa e da pessoa deficiente, prestada pelo Governo Federal e requer a efetuação do Cad. Único e atender alguns requisitos.
Política de Seguridade Social contributiva realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.


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