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Segundo dispõe a lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregado, as seguintes pessoas:
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.