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Segundo a lei 8213/91, o segurado que sofreu acidente do...

Segundo a lei 8213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho, após seu retorno ao trabalho, pelo seguinte prazo:


A

3 meses;


B

6 meses;


C

12 meses;


D

18 meses;


E

24 meses.