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O art. 28 da Lei nº 8.212/1991 dispõe sobre o salário de contribuição previdenciário, q...

O art. 28 da Lei nº 8.212/1991 dispõe sobre o salário de contribuição previdenciário, que corresponde


A

ao valor mais baixo que, legalmente, os empregados ou funcionários podem receber pelo trabalho desempenhado.


B

ao menor salário, convencionado, que determinada categoria profissional pode receber por sua jornada de trabalho.


C

ao valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios de prestação continuada ou benefícios previdenciários.


D

ao valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição dos segurados ou trabalhador avulso.


E

a toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador sob a forma de alimentação, vestuário ou outras prestações que não sejam monetárias.