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Após completar 35 anos de contribuição para o RGPS, João faleceu aos 60 anos de idade, deixando viúva sua esposa Maria, de 25 anos, sem ter requerido a aposentadoria. Nessa situação é correto entender que:
Maria tem direito à restituição das contribuições pagas por João em vida.
Maria terá direito ao recebimento de pensão pelo prazo de 15 anos.
não havendo sido requerida a aposentadoria antes do óbito, a viúva não terá direito ao benefício de pensão por morte.
por ter preenchido todos os requisitos legais da aposentadoria antes do óbito os dependentes de João tem direito à pensão por morte.
Maria terá direito à pensão por morte em caráter vitalício.