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De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.213/1991, qual o período de carência para obtenção dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por idade, respectivamente:
24 contribuições mensais e 150 contribuições mensais.
2 contribuições mensais e 12 contribuições mensais.
não há carência e 24 contribuições mensais.
12 contribuições mensais e 180 contribuições mensais.
12 contribuições mensais e 24 contribuições mensais.