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De acordo com a regra prevista na Emenda Constitucional nº 47 qual dos servidores a seguir, todos com ingresso no Serviço Público até 16/12/1998, poderá aposentar-se com proventos integrais:
Nicole, 30 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Luiz, 30 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 10 anos no cargo.
Maria, 20 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 10 anos no cargo.
Lucas, 25 anos de contribuição, 18 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Santiago, 30 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.