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Nos termos da legislação previdenciária, é considerada uma doença do trabalho a:
degenerativa.
inerente a grupo etário.
que não produza incapacidade laborativa.
produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Endêmica, adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.