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JFG, economista, profissional liberal, sem qualquer vínculo pretérito com a Administração Pública, é nomeado secretário de fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Sobre sua situação previdenciária, é correto afirmar que JFG:
não poderá, na presente condição, vincular-se ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista ocupar cargo em comissão;
por não pertencer ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, poderá contribuir facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social;
só poderá ter seu tempo de trabalho no Estado do Rio de Janeiro computado em outro regime previdenciário mediante indenização do segurado, nos termos da legislação;
ao completar setenta anos de idade, não mais poderá ocupar o presente cargo, tendo em vista vedação constitucional expressa;
deve ser exonerado da função, tendo em vista não possuir cargo público de provimento efetivo, o que impede sua vinculação ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio de Janeiro.