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Segundo a legislação em vigor, são consideradas doenças de trabalho:
Aquelas consideradas degenerativas.
Doenças que não produzam incapacidade laborativa.
Aquelas referentes ou consideradas inerentes a um determinado grupo etário.
Doenças endêmicas adquiridas pelos segurados habitantes em região em que elas se desenvolvem, sem comprovação de nexo causal com o trabalho.
Doenças adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente, desde que constantes de uma relação definida pelo Ministério da Previdência.