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O Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a proporção dessa obrigatoriedade
Até 100 empregados – 1%; de 101 a 500 – 2%; de 501 a 1.000 – 3%; de 1.001 em diante – 4%.
Até 100 empregados – 2%; de 101 a 200 – 3%; de 201 a 0.500 – 4%; de 0.501 em diante – 5%.
Até 100 empregados – 2%; de 101 a 500 – 3%; de 501 a 1.000 – 4%; de 1.001 em diante – 4%.
Até 200 empregados – 1%; de 201 a 500 – 2%; de 501 a 1.000 – 3%; de 1.001 em diante – 4%.
Até 200 empregados – 2%; de 201 a 500 – 3%; de 501 a 1.000 – 4%; de 1.001 em diante – 5%.