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Com base no Art. 11 do Decreto nº 3.048/99," é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição na forma do Art 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social". Ainda, o parágrafo primeiro do mesmo artigo menciona que " podem filiar-se facultativamente, entre outros, as seguintes pessoas, exceto:
Aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
O síndico de condomínio, mesmo que quando remunerado.
O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.
O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.