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Conforme a legislação previdenciária vigente, a concessão da Aposentadoria Especial (A. E.) dependerá da comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Do ponto de vista da A. E.,
os agentes como eletricidade, frio e umidade e as radiações não ionizantes estão excluídos para fins de enquadramento de tempo especial, a partir de 6 de março de 1.997.
a realização da análise técnica dos requerimentos, recursos e revisões dos períodos de atividade exercida em condições especiais é de competência do médico do trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (Inss).
o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2.003, é o único documento técnico para requerimento de A. E.
a A. E. por associação de agentes refere-se à exposição do segurado a dois ou mais dos agentes físicos, químicos ou biológicos elencados na legislação previdenciária relacionada à atividade especial.