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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) considera devido ao segurado a aposentadoria por invalidez, definindo que
o aposentado por invalidez, ao se julgar apto a retornar à atividade laboral, deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial no Serviço de Reabilitação Profissional da Previdência Social.
a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão.
o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 20%.
o direito à aposentadoria por invalidez, será garantido a todo segurado que apresentar uma doença grave, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.