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Em relação a Lei nº 8.213/1991, os beneficiários poderão manter a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, EXCETO:
até 3 (três) meses após o licenciamento, sendo o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, sendo o segurado facultativo
até 12 (doze) meses após o livramento, estando o segurado retido ou recluso
até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração