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De acordo com a Lei Complementar n. 109/2001, os planos de benefício das entidades fechadas
devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo em comissão e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
têm adesão obrigatória.
serão admitidas a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.