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Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n°8.742/1993 - as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo:
Centro de Referência Especializada em Serviço Social.
Conselho Nacional de Assistência Social.
Conselho Municipal de Assistência Social.
Associação de Ensino e Pesquisa em Serviço Social.
Conselho Federal de Serviço Social.


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