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A regra de cálculo atual das aposentadorias por tempo de contribuição do Regime Geral da Previdência Social foi estabelecida pela Lei 13.183. Leva em consideração o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.
O número de pontos (idade + tempo de contribuição) atingidos deverá ser igual a 85 (homens e mulheres, com o mínimo de 30 anos de contribuição).
O número de pontos (idade + tempo de contribuição) atingidos deverá ser igual a 85 (mulheres, com o mínimo de 30 anos de contribuição) ou 95 (homens, com o mínimo de 35 anos de contribuição) desde que associada a incidência do fator previdenciário.
O número de pontos (idade + tempo de contribuição) atingidos deverá ser igual a 85 (mulheres, com o mínimo de 30 anos de contribuição) ou 95 (homens, com o mínimo de 35 anos de contribuição) sem a incidência do fator previdenciário.
O número de pontos (idade + tempo de contribuição) atingidos deverá ser igual a 95 ( homens mulheres, com o mínimo de 30 anos de contribuição) ou 95 (homens, com o mínimo de 35 anos de contribuição) sem a incidência do fator previdenciário.
O número de pontos (idade + tempo de contribuição) atingidos deverá ser igual a 65 (mulheres, com o mínimo de 30 anos de contribuição) ou 75 (homens, com o mínimo de 35 anos de contribuição) sem a incidência do fator previdenciário.


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