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É assegurado o benefício de prestação continuada aos idosos, a partir de 65 anos de idade, que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. O benefício de prestação continuada já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita.
Certo
Errado


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