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De acordo com o artigo 2° da Lei n. 8.742/1993, a assistência social tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice.
II – o amparo às crianças e aos adolescentes impúberes.
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.


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