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De acordo com o artigo 4° da lei n. 8.742/1993, a assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I – divulgação limitada dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
II – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
III – universalização dos direitos reais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.


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