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No Brasil, visando diminuir a discriminação e garantir emprego às pessoas com deficiência, existe uma legislação específica que obriga as empresas a admitirem um percentual mínimo de vagas para esses trabalhadores.
O percentual obrigatório de reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência em empresas com 100 a 200 empregados, conforme dita o Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, é:
2%;
3%;
4%;
5%;
10%.