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O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida...

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa


A

a partir do dia do acidente.


B

após a cessação do auxílio-doença acidentário.


C

desde que receba auxílio-acidente.


D

apenas quando participar do programa de reabilitação profissional.


E

apenas quando for obrigatória a mudança de função.