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O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa
a partir do dia do acidente.
após a cessação do auxílio-doença acidentário.
desde que receba auxílio-acidente.
apenas quando participar do programa de reabilitação profissional.
apenas quando for obrigatória a mudança de função.