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O Segurado, servidor público titular de cargo efetivo, poderá se aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, desde que atenda às seguintes condições e requisitos mínimos cumulativamente:
60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, e tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher, tiver 5 anos ou mais de efetivo exercício em que se dará a aponsetadoria e contar com tempo de contribuição previdênciária igual, no mínimo, à soma de 35 anos, se homen, e 30, se mulher.
55 anos de idade, se homem, e 50 anos de idade, se mulher, e tempo mínimo de 15 anos de exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
60 anos de idade e 35 de contribuição, se homen, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, e tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.