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No tocante à Lei de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) é CORRETO afirmar:
O requisito da renda familiar 'per capita' a um quarto do salário mínimo, previsto na Lei nº 8.742/1993 para concessão do benefício de prestação continuada, de caráter assistencial, consubstancia um critério legal absoluto, impediente de que o julgador faça uso de outros elementos probatórios para comprovar a condição de miserabilidade da família.
As ações de assistência social serão prestadas apenas aos segurados que estiverem em dia com as suas contribuições mensais à seguridade social.
Constitui um dos objetivos da assistência social a garantia de meio salário mínimo de benefício mensal ao portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.
A assistência social atende os hipossuficientes, por meio da concessão de benefícios, independentemente de contribuição.