Conforme dispõe o art. 19 de Lei 8.213/91 acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da referida Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
(__) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
(__) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
(__) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
(__) Ato de pessoa privada do uso da razão.
(__) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Selecione a alternativa CORRETA sendo (V) para verdadeiro e (F) para falso na ordem de cima para baixo.
V,F,V,V,V.
V,V,F,V,V.
V,V,V,F,V.
V,F,V,F,V.
V,V,V,V,V.