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De acordo com o regramento na Constituição Federal e a Lei Complementar que rege a matéria, o regime de previdência complementar privada terá autonomia em relação ao regime geral, com natureza facultativa. Nessa seara, a ação estatal será
I. meramente supletiva, limitada a determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, visto o caráter autônomo do instituto, de índole privada.
II. de atuação, dentre outras, na formulação de política de previdência complementar, e também de fiscalização e aplicação de penalidades, sempre visando à proteção dos assistidos e participantes.
III. basicamente de supervisão do cumprimento e respeito pelas entidades de previdência privada dos seus estatutos, com objetivo de salvaguarda do bom desenvolvimento da política de previdência social e preservação da ordem econômica.
IV. na proteção dos interesses dos assistidos e participantes, atuando também na fiscalização das entidades de previdência complementar, inclusive podendo lhes impor penalidades.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, III e IV.
II e III.
I, II e IV.
I e III.
II e IV.