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São isentas de contribuição para a seguridade social
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
as autarquias e as fundações públicas.
as sociedades de economia mista e as empresas públicas municipais.
as fundações públicas e as entidades beneficentes de assistência social.
as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais.