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Em relação ao caráter contributivo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nos ...

Em relação ao caráter contributivo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nos termos da Portaria MPS no 402/2008,


A

poderá incidir contribuição de no máximo 20% sobre o valor do abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.


B

se o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.


C

a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior a 75% da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.


D

as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a proporção de 50% da alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.


E

a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais.