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Considerando a Lei nº 10.836/2004, a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família depende do cumprimento de condicionalidades relativas
ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, à comprovação com obrigatoriedades eleitorais, à frequência escolar de 50% (cinquenta por cento) em estabelecimento de ensino regular.
à prova de vida, ao serviço militar obrigatório, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular.
à prova de vida, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 50% (cinquenta por cento) em estabelecimento de ensino regular.
ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular.