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Dentre as alternativas abaixo, segundo a Lei Federal Nº 8.213/1991, assinale a alternativa que NÃO é considerada acidente equiparado ao do trabalho:
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
O acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário do trabalho, em consequência de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa por desentendimento particular.
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.