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As associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional devem contribuir com o pagamento de 5% da receita líquida resultante dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional, inclusive jogos internacionais, cabendo à entidade promotora do evento a responsabilidade pela retenção de tais valores e pelo respectivo recolhimento aos cofres da seguridade, no prazo de dois dias após a sua realização.