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Os segurados contribuintes individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, estão obrigados a recolher sua contribuição até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se refiram, prazo prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Podem, porém, optar pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento global no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze.