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Diante de dúvida jurídica envolvendo contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca, na qualidade de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Potim, oriente o consulente assinalando a alternativa correta.
É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
Conforme o regime de previdência, geral ou dos funcionários públicos, a lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício e de contagem recíproca.
A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício no Regime de previdência dos funcionários públicos, mas poderá contemplar contagem recíproca.
O texto constitucional, em se tratando de Regime Geral de Previdência Social, admite a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
O texto constitucional, em se tratando do regime de previdência dos funcionários públicos, admite a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.