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São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na...

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, EXCETO:


A

A filha de qualquer idade não casada


B

O irmão menor de 21 anos


C

Companheiro ou a companheira do mesmo sexo, desde que comprovada a união estável


D

O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente, desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro


E

O enteado e o menor tutelado mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos