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A Lei Orgânica da Assistência Social define a Assistência Social como

A Lei Orgânica da Assistência Social define a Assistência Social como


A

direito social implementado pelo Estado para coibir práticas assistencialistas e paliativas, incentivando a população excluída a lutar pelos seus direitos sociais, tendo como prática intervir nas políticas sociais.


B

direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma política de seguridade não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas.


C

direito sócio-educativo de prestar assistência social à população carente, mediante programas de desenvolvimento social e de atendimento às pessoas, com vinculação contributiva.


D

direito sócio-econômico do cidadão, cuja diretriz maior é proporcionar a prática dos serviços básicos de educação, saúde, trabalho e renda para a população de baixo poder aquisitivo, dispondo apenas sobre as políticas voltadas para a subsistência.


E

direito do Estado, sendo uma política financiada pelo setor público e privado pelas ONGs e por todos os trabalhadores segurados da previdência social com vinculação contributiva.