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A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu que, quando restar comprovado que o ser...

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu que, quando restar comprovado que o servidor público era a única fonte de renda formal auferida pelo seu dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte de determinados servidores públicos decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. Essa regra NÃO se aplica a pensão por morte deixada pela seguinte categoria de servidor público:


A

agentes penitenciários.


B

policiais da câmara dos deputados.


C

polícias militares e corpos de bombeiros militares.


D

polícias civis.


E

agentes socioeducativos.