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Com relação ao Regime Geral de Previdência Social, a Lei 8213/91 considera beneficiários desse regime, na condição de dependentes do segurado:
o(a)filho(a) menor de 25 (vinte e cinco) anos que cursa faculdade e respectivos irmãos menores de 16 (dezesseis) anos.
os avós, desde que não recebam pensão ou sejam aposentados.
ocônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
o(a) irmão(ã) emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
ostios, se estes não tiverem filhos.