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Conforme entendimento jurisprudencial sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será
a data da citação válida, havendo ou não requerimento administrativo perante a autarquia previdenciária.
o da distribuição da ação judicial requerendo a aposentadoria por invalidez, desde que tenha havido prévio pedido administrativo no INSS.
a data da citação válida, desde que ausente requerimento administrativo no INSS.
o dia da distribuição da ação judicial pleiteando o benefício, ainda que não tenha havido pedido administrativo no INSS.
o correspondente à data da constatação do evento que acarretou a incapacidade do segurado, existindo ou não pedido administrativo no INSS.