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De acordo com a Lei n.º 8.212/1991, o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia, em até
1 (um) dia útil.
10 (dez) dias corridos.
15 (quinze) dias úteis.
30 (trinta) dias corridos.