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Suponha que Cláudia, segurada do Regime Geral de Previdência Social, vive em união estável com Pedro há 5 (cinco) anos. No dia 1º de outubro de 2019, Pedro participou de uma tentativa de homicídio doloso contra Cláudia, sua companheira. Na data de 1º de maio de 2020, transitou em julgado a sentença criminal que condenou Pedro como partícipe da tentativa de homicídio doloso cometido em face de Cláudia. De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, é correto afirmar que Pedro
somente seria excluído da condição de dependente da segurada se tivesse sido condenado como autor de tentativa de homicídio doloso cometido contra ela.
independentemente da sentença criminal, não é beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente da segurada, visto que eles não vivem em união estável há pelo menos 10 (dez) anos.
será excluído definitivamente da condição de dependente da segurada.
apenas seria excluído da condição de dependente da segurada caso ela tivesse morrido ou sofrido lesões corporais graves.