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Sobre a aposentadoria por invalidez regulamentada pela Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa correta.
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), salvo se o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal.
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e cessará com a morte do aposentado.
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) mas não cessará com a morte do aposentado, passando a incorporar, inclusive, ao valor da pensão.
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.