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Caracterizam inovações trazidas pela Emenda Constitucional no 103/2019:

Caracterizam inovações trazidas pela Emenda Constitucional no 103/2019:


A

a extinção do abono de permanência e a previsão de aposentadoria compulsória para os empregados públicos.


B

a obrigatoriedade da instituição de regime de previdência complementar por União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a desconstitucionalização da forma de cálculo e reajuste das aposentadorias.


C

a vedação à existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo.


D

a vedação à aplicação dos recursos de regime próprio de previdência social na concessão de empréstimos a seus segurados e a previsão de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias.


E

a limitação do rol dos benefícios dos regimes próprios de previdência social às aposentadorias e pensões por morte e a autorização para que Estados, Distrito Federal e Municípios possam estabelecer alíquota de contribuição inferior à da contribuição dos servidores da União.