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Sobre a sistemática de arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas ao financiamento do regime geral de previdência social, é correto afirmar:
O segurado contribuinte individual que prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual está obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia dez do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.
Após a inscrição, o segurado facultativo tem garantido o direito de recolher contribuições em atraso, mesmo que ocorrida a perda da qualidade de segurado, desde que obedecido o limite legal de doze meses sem recolhimentos.
O operador portuário e o órgão gestor de mão de obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento das contribuições previdenciárias e demais obrigações acessórias devidas à seguridade social, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, relativamente à requisição de mão-de-obra de trabalhador avulso, havendo benefício de ordem em favor do órgão gestor.
É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil.