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Considere que Pedro, cônjuge de Joana, era servidor público abrangido por regime próprio de previdência social e que ele faleceu no dia 1 de janeiro de 2000. Tendo por base as disposições da Emenda Constitucional n.º 20/1998, a respeito da pensão por morte, é correto afirmar que
o cálculo do benefício será igual à remuneração de Pedro até o limite do teto de benefícios do RGPS, acrescido de 80% da parcela excedente a esse limite.
para que Joana tivesse direito ao benefício da pensão por morte, Pedro deveria ter vertido contribuições pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos.
Joana, beneficiária, terá direito à paridade com os ativos, nos futuros reajustes da pensão por morte.
o cálculo do benefício será igual à remuneração de Pedro até o limite do teto de benefícios do RGPS acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite.