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O Art. 3º da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, dispõe que "A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente".
Sobre o princípio e diretriz do direito à previdência no que diz respeito à universalidade de participação, é CORRETO afirmar que ocorre mediante:
Cumprimento do período de carência.
Uniformidade e equivalência dos benefícios.
Cadastro Único.
Contribuição.