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A Lei nº 8.213/1991 determina como órgão superior de deliberação colegiada da previdência social o/a
Ministério de Previdência Social.
Comissão Parlamentar de Previdência Social.
Conselho Nacional de Previdência Social.
Comissão Nacional de Justiça de Previdência Social.
Supremo Tribunal Federal.


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