A previdência social compreende os seguintes regimes (Lei nº 8.213/1991):
regime geral de previdência social e regime facultativo complementar.
regime geral de previdência social e regime complementar obrigatório.
regime obrigatório de previdência social para trabalhadores com carteira assinada e regime facultativo para os demais trabalhadores.
regime geral de previdência social para trabalhadores urbanos e regime geral de previdência social rural.
regime obrigatório de previdência social para trabalhadores urbanos e regime facultativo para trabalhadores rurais.